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Acórdão 1280/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 235797/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA tendo como interessados ANDREA REGINA ABRÃO, HARIEL SUELEN NERY, JOSÉ RICHA FILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1280/2020-Tribunal Pleno
Processo: 235797/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDREA REGINA ABRÃO, HARIEL SUELEN NERY, JOSÉ RICHA FILHO e outros.
Data de Publicação: 07/07/2020
Data da Sessão: 24/06/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2333/2020
Data de Trânsito em Julgado: 10/11/2020

Ementa

Comunicação de Irregularidade convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística ? SEIL. Realização de despesas sem cobertura contratual e sem prévio empenho. Ausência de elementos a indicar a ocorrência de dano ao erário. Regularidade com ressalva e aplicação de multa.

Decisão na Íntegra