Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 235797/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA tendo como interessados ANDREA REGINA ABRÃO, HARIEL SUELEN NERY, JOSÉ RICHA FILHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1280/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDREA REGINA ABRÃO, HARIEL SUELEN NERY, JOSÉ RICHA FILHO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/11/2020
Ementa
Comunicação de Irregularidade convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística ? SEIL. Realização de despesas sem cobertura contratual e sem prévio empenho. Ausência de elementos a indicar a ocorrência de dano ao erário. Regularidade com ressalva e aplicação de multa.
Decisão na Íntegra