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Acórdão 1280/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/03/2015 publicada no DETC nº 1095, em 07/04/2015, sobre o processo 441870/14, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA tendo como interessados MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO, MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1280/2015-Tribunal Pleno
Processo: 441870/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO, MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO e outros.
Advogados: EMERSON GABARDO , GUILHERME DE SALLES GONCALVES , IGGOR GOMES ROCHA , MARCELO AUGUSTO BIEHL ORTOLAN , PAULA REGINA BERNARDELLI , THIAGO PRIESS VALIATI
Data de Publicação: 07/04/2015
Data da Sessão: 26/03/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1095/2015

Ementa

Recurso de Revista. Inexistência de elementos capazes de sanar as irregularidades elencadas no Acórdão Recorrido. Conhecimento e não provimento.

Decisão na Íntegra