Decisão do Tribunal Pleno proferida em 26/03/2015 publicada no DETC nº 1095, em 07/04/2015, sobre o processo 441870/14, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA tendo como interessados MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO, MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1280/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARIA ANA VICENTE GUIMARÃES POMBO, MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA, PEDRO CLARO DE OLIVEIRA NETO e outros.
Advogados: EMERSON GABARDO , GUILHERME DE SALLES GONCALVES , IGGOR GOMES ROCHA , MARCELO AUGUSTO BIEHL ORTOLAN , PAULA REGINA BERNARDELLI , THIAGO PRIESS VALIATI
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Inexistência de elementos capazes de sanar as irregularidades elencadas no Acórdão Recorrido. Conhecimento e não provimento.
Decisão na Íntegra