Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/05/2013 publicada no DETC nº 643, em 20/05/2013, sobre o processo 213296/13, de PEDIDO DE RESCISÃO da FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO ECON RURAL DA REGIÃO CENTRO OESTE DO PARANÁ tendo como interessados FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO ECON RURAL DA REGIÃO CENTRO OESTE DO PARANÁ, LUIZ CLAUDIO SEBRENSKI, LUIZ LEVI TOMACHESKI, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1280/2013-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO ECON RURAL DA REGIÃO CENTRO OESTE DO PARANÁ, LUIZ CLAUDIO SEBRENSKI, LUIZ LEVI TOMACHESKI e outros.
Advogados: LUIZ CLAUDIO SEBRENSKI , LUIZ FERNANDO GARCIA CAMPOS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 07/06/2013
Ementa
Pedido de Rescisão. Liminar. Requisitos preenchidos. Voto pelo deferimento da liminar e consequente suspensão dos efeitos do Acórdão nº 2276/12, da 1ª Câmara, até o julgamento final do Pedido de Rescisão.
Decisão na Íntegra