Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/05/2019 publicada no DETC nº 2065, em 24/05/2019, sobre o processo 113005/19, de RECURSO DE AGRAVO da ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A tendo como interessados ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A e JOÃO VICENTE BRESOLIN ARAÚJO tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1270/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A e JOÃO VICENTE BRESOLIN ARAÚJO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/06/2019
Ementa
EMENTA: Recurso de Agravo. Afastamento de multa aplicada pela falta de apresentação de documentos, em admissão de pessoal, superada para efeito de concessão de registro. Antijuridicidade relevada. Pelo provimento.
Decisão na Íntegra