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Acórdão 1269/2016 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 29/03/2016 publicada no DETC nº 1330, em 01/04/2016, sobre o processo 805505/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ANA PAULA PEREIRA CRUZ, APF CMEI CAMPO ALTO DE CURITIBA, CARLOS ALBERTO RICHA e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 17145/2007. (Número SIT: 3741)) tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1269/2016-Primeira Câmara
Processo: 805505/12
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANA PAULA PEREIRA CRUZ, APF CMEI CAMPO ALTO DE CURITIBA, CARLOS ALBERTO RICHA e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 17145/2007. (Número SIT: 3741))
Advogados: CARLA LUIZA MANNRICH , FERNANDA ANDREAZZA , FERNANDA ARNS DA ROCHA , LUCAS BUNKI LINZMAYER OTSUKA , MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA
Data de Publicação: 01/04/2016
Data da Sessão: 29/03/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1330/2016
Data de Trânsito em Julgado: 20/04/2016

Ementa

Transferência Voluntária Municipal. Ausência de certidões na formalização da transferência. Ausência de impropriedade relevante. Período de adaptação dos jurisdicionados ao SIT. Publicação extemporânea do termo de convênio. Termo de cumprimento dos objetivos apresentado durante a instrução processual. Regularidade com ressalva e recomendação. I ? Trata-se de processo de prestação de contas de transferência voluntária celebrada entre o Município de Curitiba ao APF CMEI Campo Alto de Curitiba, no valor de R$ 39.875,30 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e cinco 1reais e trinta centavos) , nos exercícios financeiros de 2007 a 2012, por meio do Termo de Convênio n.º 17.145/2007, registrado no Sistema Integrado de Transferências (SIT) sob nº 3.741, tendo por objeto facilitar e agilizar as atividades curriculares do CMEI Campo Alto, assegurando os recursos necessários para a cobertura de custeio, manutenção, material, serviços e obras, para o desenvolvimento de atividades já existente e implantação/implementação de projetos novos. 1 A Entidade possuía um saldo inicial de R$ 2

Decisão na Íntegra