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Acórdão 1268/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/07/2022 publicada no DETC nº 2804, em 01/08/2022, sobre o processo 682100/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO tendo como interessados BRUNA DE OLIVEIRA CASANOVA, MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO e SCHEILA MARA WEILLER ANTUNES DE LIMA EIRELI tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1268/2022-Tribunal Pleno
Processo: 682100/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BRUNA DE OLIVEIRA CASANOVA, MUNICÍPIO DE PRIMEIRO DE MAIO e SCHEILA MARA WEILLER ANTUNES DE LIMA EIRELI
Advogados: ANDRE LUIZ SOARES , CAMILA ANTUNES DE LIMA
Data de Publicação: 01/08/2022
Data da Sessão: 18/07/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2804/2022
Data de Trânsito em Julgado: 24/08/2022

Ementa

Representação da Lei n° 8.666/93. Município de Primeiro de Maio. Pregão Eletrônico nº 86/2021. Coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais da área urbana e rural. Exigências de qualificação técnica. Atendimento. Pela improcedência. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa SCHEILA MARA WEILLER ANTUNES DE LIMA EIRELI, relativamente ao processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 86/2021, do Município de Primeiro de Maio, que tem por objeto a ?Contratação de empresa especializada para de coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais da área urbana e rural, e transporte até o transbordo do Município de Primeiro de Maio/PR, incluindo o fornecimento de equipamentos e equipe, em atendimento às necessidades, e suprir as demandas operacionais da Administração Pública Municipal, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste termo de referência?, com valor total estimado mensal de R$ 54.752,17 e anual de R$ 657.025,98. A representante alega, em síntese, a ocorrência de três irregularidades: 1) Primeiro, que o item 9.11.

Decisão na Íntegra