Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/06/2021 publicada no DETC nº 2563, em 21/06/2021, sobre o processo 342350/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE IPIRANGA tendo como interessados CAMILA PAULA BERGAMO, DOUGLAS DAVI CRUZ, ELIANE GOTEEMS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1266/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CAMILA PAULA BERGAMO, DOUGLAS DAVI CRUZ, ELIANE GOTEEMS e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Aquisição de Pneus. Homologação de decisão cautelar. Despacho nº 727/21. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido cautelar, proposta por Camila Paula Bergamo, mediante a qual noticiou supostas 1irregularidades no Pregão Eletrônico nº 67/2021 , realizado pelo Município de Ipiranga com vistas ao ?registro de preços para futura aquisição de pneus, câmaras e protetores, em atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Transportes e às diversas unidades administrativas do município, para manutenção dos veículos e equipamentos da frota municipal?. A parte representante alegou que o instrumento convocatório contém exigências que violam o princípio da competitividade, haja vista que em alguns lotes exige-se que os produtos sejam de fabricação nacional e em outros exige-se a apresentação de certificados de garantia emitidos pelo fabricante. Apontou ilegalidades nos seguintes lotes: LOTE 8 ? Especificação Item 01 ? [...] produto com garantia de 5 anos contra defeito de fabricação - garantia de fábrica). LOTE 12 ? Especificação Item 01 ? [...] produto com garantia de 5 anos contra defeito de fabricação - garantia de fábrica[...] 1 Conforme edital juntado aos autos o Pregão foi agendado para a data de 10/06/2021 e o valor máximo estimado para contratação é de R$
Decisão na Íntegra