Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/06/2021 publicada no DETC nº 2560, em 16/06/2021, sobre o processo 309361/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE IPORÃ tendo como interessados MUNICÍPIO DE IPORÃ e SERGIO LUIZ BORGES tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1265/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE IPORÃ e SERGIO LUIZ BORGES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/07/2021
Ementa
Certidão liberatória. Óbice apontado pela CMEX. Acórdão nº 3387/20-S2C. Determinação não cumprida. Juntada de documentos. Processo pendente de análise pela unidade técnica. Restrição afastada. Descumprimento da Agenda de Obrigações. Atrasos recentes e pontuais. Ausência de indicativos de inconformidade de ordem material. Atual situação de pandemia. Risco de dano reverso. Falha, excepcionalmente, relevada, conforme precedentes. Deferimento.
Decisão na Íntegra