Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/05/2019 publicada no DETC nº 2067, em 28/05/2019, sobre o processo 135023/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO tendo como interessados ANA SERES TRENTO COMIN, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARINGÁ, FERNANDO MENEGUETTI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120080223/2008. (Número SIT: 5017)) tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1263/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ANA SERES TRENTO COMIN, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARINGÁ, FERNANDO MENEGUETTI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120080223/2008. (Número SIT: 5017))
Advogados: JOÉLCIO LUIZ KLOSS , ROSICLER RODRIGUES DOS SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 24/06/2019
Ementa
EMENTA: Transferência Voluntária Estadual. Falhas formais relativas ao período de adaptação dos jurisdicionados ao SIT. Pela regularidade das contas com recomendações, conforme precedentes. 1. Trata-se de processo de Prestação de Contas de Transferência Voluntária celebrada entre a Secretaria de Estado da Educação e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maringá, no valor de R$ R$
Decisão na Íntegra