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Acórdão 1253/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/07/2022 publicada no DETC nº 2802, em 28/07/2022, sobre o processo 733318/21, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE tendo como interessados RENATO FEDER e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1253/2022-Tribunal Pleno
Processo: 733318/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: RENATO FEDER e SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE
Data de Publicação: 28/07/2022
Data da Sessão: 18/07/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2802/2022
Data de Trânsito em Julgado: 22/08/2022

Ementa

Tomada de Contas Extraordinária. Secretaria de Estado da Educação e do Esporte ? SEED. Pagamento de ?acréscimo de jornada? a professores com carga horária de 20 horas semanais, de forma concomitante com a remuneração pelo exercício de cargos comissionados e funções de confiança. Conversão da irregularidade em ressalva. Expedição de recomendação para que sejam realizados estudos voltados a uma nova alteração legislativa, a fim de que os atos concessivos de ?acréscimo de jornada? não sejam automáticos, mas estejam no âmbito de discricionariedade do gestor, devendo, contudo, ser devidamente motivados, observados os princípios da economicidade, da eficiência e da isonomia em cada caso.

Decisão na Íntegra