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Acórdão 1251/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/06/2020 publicada no DETC nº 2332, em 06/07/2020, sobre o processo 180918/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA tendo como interessados AUTO POSTO AGRO CAFEEIRA LTDA, MATEUS HENRIQUE MARCANTE, MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1251/2020-Tribunal Pleno
Processo: 180918/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AUTO POSTO AGRO CAFEEIRA LTDA, MATEUS HENRIQUE MARCANTE, MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA e outros.
Advogados: ADAIR JOSE ALTISSIMO , ADAIR JOSE ALTISSIMO , ADAIR JOSE ALTISSIMO , CRISTIAN DE OLIVEIRA VAMERLATTI , DANIEL BOGO , IJAIR VAMERLATTI , ISRAEL BOGO , PATRICIA REBESCHINI , RAFAEL BOGO
Data de Publicação: 06/07/2020
Data da Sessão: 15/06/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2332/2020
Data de Trânsito em Julgado: 29/07/2020

Ementa

Representação da Lei n.º 8.666/1993. Registro de preços para futuras aquisições de combustíveis para atendimento da frota. Reequilíbrio econômico-financeiro. Violação ao artigo 65, inciso II, ?d?, da Lei n.° 8.666/93. Procedência. Sem aplicação de sanção.

Decisão na Íntegra