Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/05/2018 publicada no DETC nº 1831, em 24/05/2018, sobre o processo 444730/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como interessados GERSON DENILSON COLODEL, MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA - EPP e MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1239/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GERSON DENILSON COLODEL, MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA - EPP e MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ
Advogados: PEDRO HENRIQUE VAL FEITOSA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/06/2018
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Modificações no objeto licitado sem que o edital fosse republicado pela mesma forma que se deu o texto original e sem que fosse reaberto o prazo inicialmente estabelecido. Ofensa aos arts. 3º e 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. Pela procedência, com aplicação de multa ao gestor e expedição de recomendação. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, formulada pela empresa Mendez Networks Telecomunicações Ltda. em face do Poder Executivo do Município de Almirante Tamandaré, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 669010 do Banco do Brasil, Edital nº 33/2017, Processo nº 0018.0004681/2017, que tem por objeto a ?contratação de empresas para prestação de serviço de comunicação de dados e acesso gratuito à internet (hotspot)?, com preço máximo estimado em R$
Decisão na Íntegra