Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 1232/2021 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 31/05/2021 publicada no DETC nº 2560, em 16/06/2021, sobre o processo 265300/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - MUNICIPAL do MUNICÍPIO DE GOIOERÊ tendo como interessados ABDIAS ABRANTES NETO, CONSELHO DE SEGURANÇA E BEM ESTAR SOCIAL DE GOIOERÊ, GERSON ANTONIO DE BRITO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 06/2012/2012. (Número SIT: 2954)) tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1232/2021-Primeira Câmara
Processo: 265300/13
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ABDIAS ABRANTES NETO, CONSELHO DE SEGURANÇA E BEM ESTAR SOCIAL DE GOIOERÊ, GERSON ANTONIO DE BRITO e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 06/2012/2012. (Número SIT: 2954))
Data de Publicação: 16/06/2021
Data da Sessão: 31/05/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2560/2021
Data de Trânsito em Julgado: 09/07/2021

Ementa

Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Irregularidades: I. Utilização do convênio para realização de atividade de responsabilidade exclusiva do Estado; e II. Terceirização indevida de serviços públicos da Concedente, por intermédio da entidade Tomadora, burlando os devidos procedimentos licitatórios e de concurso público. Sanções: Aplicação de multas administrativas, inclusão no cadastro de responsáveis com contas irregulares e inscrição em dívida ativa. Recomendações: III. Atraso da Concedente no envio das informações bimestrais; IV. Atraso da Tomadora no envio das informações bimestrais; V. Ausência de certidões; VI. Ausência de assinatura do Termo Aditivo; VII. Ausência de documento que comprove a publicação do Termo Aditivo em veículo oficial de imprensa; VIII. Inconsistências no Termo de Cumprimento dos Objetivos; e IX. Falha do Controle Interno da Concedente. Encaminhamento à CMEX para providências.

Decisão na Íntegra