Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/05/2018 publicada no DETC nº 1830, em 23/05/2018, sobre o processo 945014/15, de RECURSO DE REVISÃO do MUNICÍPIO DE TIBAGI tendo como interessados MUNICÍPIO DE TIBAGI e SINVAL FERREIRA DA SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1232/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE TIBAGI e SINVAL FERREIRA DA SILVA
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/06/2018
Ementa
EMENTA: Recurso de Revisão. Alegação de divergência jurisprudencial e negativa de vigência de lei. Ausência de requisitos. Não conhecimento.
Decisão na Íntegra