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Acórdão 1228/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/05/2018 publicada no DETC nº 1830, em 23/05/2018, sobre o processo 346815/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados ABELARDO LUIZ LUPION MELLO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, EDUARDO FRANCISCO SCIARRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1228/2018-Tribunal Pleno
Processo: 346815/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ABELARDO LUIZ LUPION MELLO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, EDUARDO FRANCISCO SCIARRA e outros.
Data de Publicação: 23/05/2018
Data da Sessão: 17/05/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1830/2018
Data de Trânsito em Julgado: 19/06/2018

Ementa

Ementa: Tomada de contas extraordinária. Irregularidades apuradas na contabilização de repasses efetuados pela Casa Civil a entidade dependente do Estado - COHAPAR. Apuração de fatos ocorridos no exercício de 2015. Incidência dos efeitos ex nunc do Acórdão nº 878/16 - STP, integrado pelo Acórdão nº 4325/16 ? STP. Regularidade com ressalva das contas, sem aplicação de penalidades. Determinação de formalização de TAG em procedim ento próprio, nos termos da Resolução 59/2017.

Decisão na Íntegra