Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/05/2018 publicada no DETC nº 1830, em 23/05/2018, sobre o processo 346815/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados ABELARDO LUIZ LUPION MELLO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, EDUARDO FRANCISCO SCIARRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1228/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ABELARDO LUIZ LUPION MELLO, COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ, EDUARDO FRANCISCO SCIARRA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/06/2018
Ementa
Ementa: Tomada de contas extraordinária. Irregularidades apuradas na contabilização de repasses efetuados pela Casa Civil a entidade dependente do Estado - COHAPAR. Apuração de fatos ocorridos no exercício de 2015. Incidência dos efeitos ex nunc do Acórdão nº 878/16 - STP, integrado pelo Acórdão nº 4325/16 ? STP. Regularidade com ressalva das contas, sem aplicação de penalidades. Determinação de formalização de TAG em procedim ento próprio, nos termos da Resolução 59/2017.
Decisão na Íntegra