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Acórdão 1223/2020 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 15/06/2020 publicada no DETC nº 2326, em 26/06/2020, sobre o processo 514840/19, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA tendo como interessados MARCIO ARTUR DE MATOS e MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA tendo como relator o AUDITOR TIAGO ALVAREZ PEDROSO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1223/2020-Primeira Câmara
Processo: 514840/19
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: MARCIO ARTUR DE MATOS e MUNICÍPIO DE TELÊMACO BORBA
Data de Publicação: 26/06/2020
Data da Sessão: 15/06/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2326/2020
Data de Trânsito em Julgado: 21/07/2020

Ementa

Certidão Liberatória. Município de Telêmaco Borba. Não aplicação do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento de ensino. Pendência na agenda de obrigações. Indeferimento.

Decisão na Íntegra