Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/07/2022 publicada no DETC nº 2803, em 29/07/2022, sobre o processo 227977/21, de CONSULTA do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU tendo como interessados BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA e MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1221/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BOAVENTURA MANOEL JOÃO MOTTA e MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
Data da Sessão: 18/07/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2022
Ementa
Consulta ? Possibilidade de que a defesa de agente público seja promovida pela advocacia pública ? Necessidade de interesse público envolvido ? Os atos praticados pelo agente devem estar vinculados ao exercício de suas funções ou atribuições constitucionais, legais ou institucionais ? Necessidade de previsão legal ? Necessidade de regulamentação pelo Poder Executivo ? Possibilidade de autoridades e servidores públicos que participem da realização de licitações e contratos sejam representados judicial ou administrativamente pela advocacia pública ? Nova Lei de Licitações / Lei nº 14.133/21 ? Possibilidade de representação pela advocacia pública é extensível ao agente público que não mais ocupar o cargo, emprego ou função em que foi praticado o ato da licitação ou contratação questionado ? Excetuam-se da possibilidade de representação pela advocacia pública quando constarem provas de prática de atos ilícitos dolosos por parte das referidas autoridades e dos servidores públicos que participem da realização de licitações e contratos ? Impossibilidade de encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal que vise à contratação pelo Poder Municipal de advogado para a defesa judicial de servidores da Administração Pública em decorrência da prática de atos funcionais.
Decisão na Íntegra