Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/01/2024 publicada no DETC nº 3152, em 19/02/2024, sobre o processo 468521/23, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO EXTREMO OESTE tendo como interessados CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO EXTREMO OESTE, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como relator o CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 121/2024-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DOS MUNICIPIOS DO EXTREMO OESTE, FRANCISCO LACERDA BRASILEIRO e MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU
Data da Sessão: 29/01/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/03/2024
Ementa
Tomada de Contas Ordinária. Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento dos Municípios do Extremo Oeste. Exercício de 2022. Existência de decisão determinando a extinção do CONDOEXTE. Perda de objeto. Extinção sem julgamento de mérito. Encerramento e arquivamento.
Decisão na Íntegra