Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/05/2019 publicada no DETC nº 2058, em 15/05/2019, sobre o processo 279910/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE IVAÍ tendo como interessados JORGE SLOBODA e MUNICÍPIO DE IVAÍ tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1206/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JORGE SLOBODA e MUNICÍPIO DE IVAÍ
Advogados: CLAUDIMAR BARBOSA DA SILVA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei n. 8.666/93. Aquisição de espumante para distribuição aos servidores municipais. Vantagem in natura. Necessidade de prévia dotação orçamentária, de autorização específica na LDO, de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador da despesa da adequação orçamentária do aumento com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO. Inteligência do art. 16, I, II e §4º, I, da LRF e do art. 169, §1º, I e II, CF. Procedência, restituição e aplicação de multa.
Decisão na Íntegra