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Acórdão 1205/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/05/2024 publicada no DETC nº 3208, em 14/05/2024, sobre o processo 259090/22, de RECURSO DE REVISTA do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1205/2024-Tribunal Pleno
Processo: 259090/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ARY GIL MERCHEL PIOVESAN, BRENO PASCUALOTE LEMOS, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e outros.
Advogados: CARLOS ALBERTO TILLMANN , DÉBORA FERREIRA CRUZ , ELIANE ALVES LOPES , FERNANDA FERRO , HELIO JOSE PIZZATTO , ISABEL CRISTINA STORRER WEBER , JEANETE LUCI BACHMANN PINTO , LETÍCIA JULIANA DE PAULA DOS SANTOS , MAJOLY ALINE DOS ANJOS HARDY , MARIA JOSE QUEIROZ LEMOS , MARIELLA VICCO PEREIRA , MARYANE LAIS BALBINOT , THAIS CECILIA LOZANO LIMA , ALLAN FERNANDO FURTADO SUBTIL , EWERTON LUIZ MORENO , FABIANA GABRIELA CORBARI , JOANA SIRLEI DE MORAIS DITZEL , LAURISTELA GAESKI LANGER
Data de Publicação: 14/05/2024
Data da Sessão: 06/05/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3208/2024

Ementa

Recurso de Revista em Ato de Aposentadoria. Aproveitamento de aportes para o efeito de suprirem a ausência de contribuição previdenciária dos servidores. Proposta de sobrestamento até decisão nos autos do Incidente de Inconstitucionalidade referente à regra que permitiu esse aproveitamento.

Decisão na Íntegra