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Acórdão 1205/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/05/2019 publicada no DETC nº 2058, em 15/05/2019, sobre o processo 178871/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE MARINGÁ tendo como interessados MUNICÍPIO DE MARINGÁ, R. DE S. ALVES EIRELI ME e ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1205/2019-Tribunal Pleno
Processo: 178871/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE MARINGÁ, R. DE S. ALVES EIRELI ME e ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS
Advogados: LEONARDO MELO MATOS , ISABELA CRISTINA CAMARGO
Data de Publicação: 15/05/2019
Data da Sessão: 08/05/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2058/2019

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Edital contendo cláusulas potencialmente restritivas à competitividade do certame. Qualificação técnica: registro de atestado de capacidade técnica acervado no CREA e acompanhado da respectiva nota fiscal; registro do profissional no CREA do local da prestação de serviços, na fase de habilitação; alvará municipal de funcionamento expedido pela Prefeitura. Ilegalidades. Pela procedência com aplicação de multa administrativa.

Decisão na Íntegra