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Acórdão 1205/2012

Decisão proferida em 26/04/2012 publicada no AOTC nº 395, em 04/05/2012, sobre o processo 42419/12, de ATOS DE CONTRATAÇÃO da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1205/2012-Tribunal Pleno
Processo: 42419/12
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 04/05/2012
Data da Sessão: 26/04/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 395/2012

Ementa

Ato de contratação. Inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, II, da Lei n° 8666/93. Pela homologação, devendo a contratada apresentar as certidões exigidas pela lei de regência. Trata-se de processo visando à contratação do SERPRO - Serviço Federal de Processamento de Dados, por inexigibilidade de licitação, para prestação do serviço de processamento de dados, para que esta Corte acesse informações do Cadastro de Pessoas Física - CPF e do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, utilizando a tecnologia Web-Service ? lnfoConv, pelo prazo de 30 meses. O valor estimado do contrato para todo o período é de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), dependendo da quantidade de acessos àquela base de dados (esta Corte pagará franquia de R$ 500,00 correspondente à franquia de

Decisão na Íntegra