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Acórdão 1202/2025 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/05/2025 publicada no DETC nº 3454, em 02/06/2025, sobre o processo 838322/24, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1202/2025-Tribunal Pleno
Processo: 838322/24
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 02/06/2025
Data da Sessão: 28/05/2025
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3454/2025

Ementa

Alienação de bens móveis inservíveis. Doação à Coordenadoria Estadual da Defesa Civil do Paraná. Artigo 76, II, ?a?, da Lei n.º 14.133/2021. Artigo 3º do Decreto Estadual nº 4.336/2009. Instrução de Serviço nº 122/2018. Pela formalização.

Decisão na Íntegra