Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 1202/2012 da Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/04/2012 publicada no AOTC nº 395, em 04/05/2012, sobre o processo 510702/11, de APOSENTADORIA da COLOMBO PREVIDENCIA - PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO tendo como interessados CELIA APARECIDA LOVATO tendo como relator o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1202/2012-Segunda Câmara
Processo: 510702/11
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CELIA APARECIDA LOVATO e COLOMBO PREVIDENCIA - PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE COLOMBO
Data de Publicação: 04/05/2012
Data da Sessão: 25/04/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 395/2012
Data de Trânsito em Julgado: 23/05/2012

Ementa

Aposentadoria voluntária. Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Preenchimento dos requisitos constitucionais. Não cumprimento de formalidade. Ausência de indicação do valor dos proventos. Pelo Registro com recomendação à origem para observância do disposto no art. 10, XV, da IN nº46/10 ? TCE/PR. 1. Versam os autos acerca do exame da legalidade do ato de concessão de aposentadoria voluntária solicitada pela servidora municipal de Colombo, Senhora Célia Aparecida Lovato, admitida em 21/02/1983, ocupante do cargo de ?professor?, com fundamento no artigo 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003. A Diretoria Jurídica, por meio do Parecer nº 3238/12, opinou pela legalidade e consequente registro do ato de concessão de aposentadoria formalizado através da Portaria nº 086/11, publicada no Jornal Metrópole nº 2794 em

Decisão na Íntegra