Decisão do Tribunal Pleno proferida em 28/05/2025 publicada no DETC nº 3454, em 02/06/2025, sobre o processo 162551/25, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - DISPENSA DE LICI do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SALVA SERVICOS MEDICOS DE EMERGENCIA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1201/2025-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: SALVA SERVICOS MEDICOS DE EMERGENCIA LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Atos de contratação do Tribunal. Contratação direta. Dispensa de licitação. Ecco-Salva. Prestação de serviços médicos e paramédicos para atendimento de eventuais emergências de qualquer natureza às pessoas que se encontrem nas instalações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Pela formalização da contratação.
Decisão na Íntegra