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Acórdão 1200/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/07/2022 publicada no DETC nº 2802, em 28/07/2022, sobre o processo 217703/22, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON tendo como interessados MARCIO ANDREI RAUBER, MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON e PLAYMOVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1200/2022-Tribunal Pleno
Processo: 217703/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCIO ANDREI RAUBER, MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON e PLAYMOVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
Advogados: DOUGLAS RODRIGO GAUER , BRUCE BASTOS MARTINS , BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO , GABRIEL SOUTO SILVA , RAFAEL MEDEIROS POPINI VAZ
Data de Publicação: 28/07/2022
Data da Sessão: 18/07/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2802/2022
Data de Trânsito em Julgado: 22/08/2022

Ementa

Recurso de Agravo. Despacho nº 285/22?GCNB. Município de Marechal Cândido Rondon. Decisão Monocrática que não recebeu Representação. Alegação de violação de patente de modelo utilidade não constatada. Inexistência de proteção sob mesas digitais sensíveis ao toque de modo amplo. Inexistência de previsões no Edital da licitação que exijam características específicas do modelo protegido pela patente. Pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do Agravo interposto.

Decisão na Íntegra