Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2013 publicada no DETC nº 576, em 07/02/2013, sobre o processo 615524/12, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 120/2013-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 07/02/2013
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 576/2013
Ementa
Ato de contratação. Inexigibilidade. Prestação de serviços de Suporte Premier Microsoft 400 horas. Pela formalização do contrato, condicionada à apresentação das certidões citadas nos pareceres da Diretoria Jurídica e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Trata o presente de contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA., tendo por objeto a prestação de 1serviços de suporte premier Microsoft de 400 (quatrocentas) horas , incluindo gerenciamento de conta de suporte, assistência de suporte e/ou workshops e suporte para a solução de problemas. Justificando tal contratação, a Diretoria de Tecnologia da Informação (peça 02) informa que para dar andamento à revolução tecnológica iniciada nesta Corte em 2001, diversas soluções na área de informática foram adquiridas e implantadas. Em face desta diversidade, da complexidade de cada uma e especialmente da necessidade de integrá-las, algumas ações não poderiam ser executadas exclusivamente pelo corpo técnico de T
Decisão na Íntegra