Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/07/2022 publicada no DETC nº 2802, em 28/07/2022, sobre o processo 676743/20, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU tendo como interessados ANDERSON LUIS FERNANDES, CLAUDIOMIRO DA COSTA DUTRA, CLÉSIO JOSÉ GEREMIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1198/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDERSON LUIS FERNANDES, CLAUDIOMIRO DA COSTA DUTRA, CLÉSIO JOSÉ GEREMIA e outros.
Advogados: LUDMILA MESQUITA , LUDMILA MESQUITA
Data da Sessão: 18/07/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 22/08/2022
Ementa
Recursos de Revista. Julgamento em Conjunto. Acórdão nº 2731/20-Primeira Câmara. Tomada de Contas Extraordinária. Município de São Miguel do Iguaçu. Inexistência de nulidade na citação do interessado; existência de erro no sistema que não causou prejuízo à defesa. Erro no relatório do Acórdão que não ensejou prejuízo, defesa efetivamente analisada. Inocorrência de prescrição, aplicação do Prejulgado 26. Irregularidades em licitações para serviços de transporte escolar e terceirização de serviços de limpeza. Reconhecimento de sobrepreço e prática de nepotismo. Responsabilização de procuradora municipal e de servidor municipal por erro grosseiro. Pelo conhecimento e, no mérito, pelo parcial provimento de um dos Recursos de Revista interpostos apenas para saneamento de erro material da decisão recorrida e pelo desprovimento dos demais, com manutenção das sanções aplicadas.
Decisão na Íntegra