Decisão do Tribunal Pleno proferida em 18/07/2022 publicada no DETC nº 2801, em 27/07/2022, sobre o processo 652570/21, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do INSTITUTO RUI BARBOSA tendo como interessados INSTITUTO RUI BARBOSA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1193/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: INSTITUTO RUI BARBOSA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Data da Sessão: 18/07/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Convênio e Congêneres. Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n.º 01/2021, firmado entre o Instituto Rui Barbosa e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Continuidade da Rede Nacional de Indicadores Públicos. Finalidade de compartilhar instrumento de medição do desempenho da gestão pública brasileira, boas práticas e conhecimento referente à avaliação da gestão pública, bem como para auxiliar e subsidiar a ação fiscalizatória exercida pelo controle externo. Pela formalização.
Decisão na Íntegra