Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/07/2022 publicada no DETC nº 2803, em 29/07/2022, sobre o processo 568983/19, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ tendo como interessados FABIANO ALVES MACIEL, GRUPO ESPECIALIZADO NA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO LITORAL, HENDERSON FLAVIO RAIMUNDO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1191/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FABIANO ALVES MACIEL, GRUPO ESPECIALIZADO NA PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E NO COMBATE À IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DO LITORAL, HENDERSON FLAVIO RAIMUNDO e outros.
Advogados: SOLANGE ROQUE DO NASCIMENTO PEREIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/08/2022
Ementa
Representação. Terceirização do serviço de limpeza urbana. Possibilidade. Desnecessidade de contabilização como despesas de pessoal. Improcedência.
Decisão na Íntegra