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Acórdão 1184/2023 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/05/2023 publicada no DETC nº 2982, em 18/05/2023, sobre o processo 706917/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO tendo como interessados CAMILA PAULA BERGAMO e MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1184/2023-Tribunal Pleno
Processo: 706917/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CAMILA PAULA BERGAMO e MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CLARO
Data de Publicação: 18/05/2023
Data da Sessão: 08/05/2023
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2982/2023
Data de Trânsito em Julgado: 14/06/2023

Ementa

Representação. Pregão Eletrônico. Aquisição de pneus. Alegação de que as exigências constantes no edital violam o princípio da ampla competitividade. Requisição de apresentação de Certificado de Garantia emitido pelo fabricante do pneu. Possibilidade. Certificado emitido em língua estrangeira que deve ser devidamente traduzido por tradutor juramentado. Necessidade de análise das informações técnicas constantes no certificado. Exigências que não se demonstram abusivas. Determinação de que os pneus possuam data de fabricação não superior a 06 (seis) meses. Produto que possui 05 (cinco) anos de garantia a contar da data da fabricação. Exigência que se justifica pelo período de fruição da garantia do produto, bem como pela qualidade do bem. Licitude da exigência fundada na situação mais vantajosa. Entendimento consolidado por este Tribunal de Contas no Acórdão nº 1045/16. Improcedência.

Decisão na Íntegra