Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/05/2021 publicada no DETC nº 2556, em 10/06/2021, sobre o processo 420405/12, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL tendo como interessados ESTELA CELINA MULLER, LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1184/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ESTELA CELINA MULLER, LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL e outros.
Data da Sessão: 24/05/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/07/2021
Ementa
Representação. Lei Federal n.º 8.666/93. Pregão Presencial. Aquisição de caminhão de lixo. Edital. Exigência de potência mínima e não parcelamento do objeto (caminhão separado do coletor). Observância de convênio federal. Prejuízo à ampla concorrência, à economicidade e à eficiência não configurado. Inexistência de irregularidades. Improcedência. 1. Trata-se de Representação da Lei Federal n. 8.666/93, com pedido de suspensão cautelar do certame, proposta por Oliveira Mecânica e Manutenção Ltda. ? ME em face do Município de Campina Grande do Sul, relativamente ao Pregão Presencial n. 92/2012 (Processo n. 212/2012), tipo menor preço, designado para 29/06/2012, tendo por objeto a compra de um caminhão coletor compactador de lixo, pelo valor máximo estimado de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais). Em síntese, a representante aduz que o edital de licitação possuiria as seguintes irregularidades, que restringiriam a ampla concorrência:
Decisão na Íntegra