Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/07/2022 publicada no DETC nº 2792, em 14/07/2022, sobre o processo 341894/22, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL tendo como interessados COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE ATOS DE GESTÃO, JESSE DA ROCHA ZOELLNER e MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1177/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE ATOS DE GESTÃO, JESSE DA ROCHA ZOELLNER e MUNICÍPIO DE AGUDOS DO SUL
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2023
Ementa
Representação. Despacho cautelar nº 638/22. Homologação. Trata-se de Representação, com pedido cautelar, proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão - CAGE em face do Sr. Jesse da Rocha Zoellner (prefeito municipal) e do Município de Agudos do Sul, noticiando irregularidades na remissão de crédito tributário - desconto de IPTU. Relata a representante que, por meio da Ouvidoria desta Corte, foi apontada possível irregularidade em "projeto de lei que concedia desconto no percentual de 40% no imposto predial e territorial urbano para o município de Agudos do Sul". Após solicitadas e obtidas informações do gestor, foi enviado ao município o APA 23197, "comunicando a irregularidade e encaminhando orientações para que se deixasse de sancionar o projeto de Lei, suspendesse os atos executórios da Lei aparentemente inconstitucional (se já sancionada), promovesse sua revogação ou adotasse outras medidas com a finalidade de não dar efeitos concretos à Le
Decisão na Íntegra