Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/03/2016 publicada no DETC nº 1327, em 29/03/2016, sobre o processo 920011/15, de RECURSO DE AGRAVO da MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA tendo como interessados MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA e RIAD SAID ZAHOUI tendo como relator o Auditor THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1172/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE GUARAQUEÇABA e RIAD SAID ZAHOUI
Advogados: RAFAEL PORTO LOVATO , RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de agravo. Despacho que indeferiu liminar suspensiva em pedido de rescisão. 2. Falta de demonstração adequada dos requisitos da prova inequívoca do direito alegado e do fundado receio de dano irreparável. 3. Conhecimento e desprovimento do agravo. Manutenção dos efeitos da decisão consubstanciada no Acórdão de Parecer Prévio n.º 342/13-Primeira Câmara.
Decisão na Íntegra