Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/03/2016 publicada no DETC nº 1326, em 28/03/2016, sobre o processo 304481/14, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, PEDRO EDIVALDO RUIPERES SELANI, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE e outros. tendo como relator o Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1166/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE DIAMANTE DO NORTE, PEDRO EDIVALDO RUIPERES SELANI, SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/04/2016
Ementa
Recurso de Revista. Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Exercício de 2010/2011. Nulidade do Acórdão. Declarada ex-offício. Cerceamento de defesa. Julgamento do mérito. Provimento parcial. Regularidade das contas. Multas pelo atraso na apresentação das contas mantidas.
Decisão na Íntegra