Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/04/2019 publicada no DETC nº 2092, em 04/07/2019, sobre o processo 267106/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO tendo como interessados FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO e SILVIA DUDA tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1161/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO e SILVIA DUDA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/07/2019
Ementa
EMENTA 1) Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. 2) Constatação de inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo referente ao exercício de 2017. 2.1) Apresentação de nova documentação devidamente retificada. 2.2) Conversão do item em ressalva, nos termos da Súmula n.° 8 deste Tribunal. 3) Constatação de atrasos superiores a 30 dias no encaminhamento de dados integrantes da prestação de contas em meio eletrônico, enviados por meio do Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM). 3.1) Ressalva, conforme precedentes. 3.2) Aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso III, ?b? da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005, conforme precedentes. 4) Regularidade com ressalvas das contas com aplicação de multa.
Decisão na Íntegra