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Acórdão 1159/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/05/2022 publicada no DETC nº 2787, em 07/07/2022, sobre o processo 305840/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO tendo como interessados ANDRÉ JUNIOR DE PAULA, FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA e MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1159/2022-Tribunal Pleno
Processo: 305840/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRÉ JUNIOR DE PAULA, FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA e MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO
Data de Publicação: 07/07/2022
Data da Sessão: 09/05/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2787/2022

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Decisão cautelar de suspensão do certame. Homologação do Despacho nº 599/22. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido cautelar, proposta por FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA, 1mediante a qual noticiou supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 23/2022 , realizado pelo Município de Campina do Simão com vistas ao registro de preços para ?futura e eventual aquisição de pneus e acessórios para os veículos e maquinários da frota municipal?. A parte representante alegou que o instrumento convocatório contém exigência que viola os princípios da competitividade e da isonomia, haja vista que o edital exige que o prazo de entrega do objeto deverá ser de 3 (três) dias, conforme transcrição do instrumento convocatório abaixo:

Decisão na Íntegra