Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/05/2018 publicada no DETC nº 1825, em 16/05/2018, sobre o processo 750326/17, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU tendo como interessados MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e RENI CLOVIS DE SOUZA PEREIRA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1157/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU e RENI CLOVIS DE SOUZA PEREIRA
Advogados: FABIANO JACY SEBEN , VERANICE MARIA DALLE MOLE FLORES
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/10/2018
Ementa
EMENTA: Recurso de Agravo. Despacho que negou efeito suspensivo ao pedido rescisório. Ausência de intimação pessoal. Representado com procuração nos autos. Ausência de prejuízo à defesa. Improvimento do recurso.
Decisão na Íntegra