Decisão da Primeira Câmara proferida em 21/03/2017 publicada no DETC nº 1565, em 31/03/2017, sobre o processo 29553/13, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI tendo como interessados ANTONIO CARLOS BENTO, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, MUNICÍPIO DE IBAITI e outros. tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1153/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANTONIO CARLOS BENTO, CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, MUNICÍPIO DE IBAITI e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/04/2017
Ementa
EMENTA. Câmara Municipal de Ibaiti. Tomada de Contas Extraordinária. Subsídios pagos a vereador por sessão extraordinária. Vedação contida em lei municipal. Restituição dos valores percebidos. Responsável não compareceu aos autos. Citação por edital. Intimação com assinatura de aviso de recebimento. Ausência de qualquer manifestação. Propostas uniformes da Coordenadoria de Fiscalização Municipal e do Ministério Público de Contas: irregularidade das contas. Irregularidade das contas. Condenação à restituição dos valores.
Decisão na Íntegra