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Acórdão 1151/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/03/2015 publicada no DETC nº 1086, em 24/03/2015, sobre o processo 130479/15, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE JAPURÁ tendo como interessados MUNICÍPIO DE JAPURÁ e ORLANDO PEREZ FRAZATTO tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1151/2015-Tribunal Pleno
Processo: 130479/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE JAPURÁ e ORLANDO PEREZ FRAZATTO
Data de Publicação: 24/03/2015
Data da Sessão: 19/03/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1086/2015
Data de Trânsito em Julgado: 10/04/2015

Ementa

Pedido de Certidão Liberatória. Não atingido o índice constitucional de aplicação na educação no exercício de 2013. Índice alcançado no exercício de 2014 ? 25,08%. Deferimento do pedido.

Decisão na Íntegra