Decisão do Tribunal Pleno proferida em 21/05/2025 publicada no DETC nº 3450, em 27/05/2025, sobre o processo 308327/25, de CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1146/2025-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Convênio e Congêneres. Acordo de Cooperação Técnica. Cessão do direito e licença de uso do Sistema de Fiscalização Integra ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Instrução favorável à celebração do acordo. Pela formalização.
Decisão na Íntegra