Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/03/2016 publicada no DETC nº 1330, em 01/04/2016, sobre o processo 251345/14, de RECURSO DE REVISTA da FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DES. DA CIÊNCIA, TEC. E DA CULTURA tendo como interessados FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DES. DA CIÊNCIA, TEC. E DA CULTURA, HÉLIO HIPÓLITO SIMIEMA, PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA e outros. tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1146/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PARA O DES. DA CIÊNCIA, TEC. E DA CULTURA, HÉLIO HIPÓLITO SIMIEMA, PAULO AFONSO BRACARENSE COSTA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/04/2016
Ementa
Recurso de Revista. Prestação de contas de transferência voluntária. Exercícios de 2008/2011. Irregularidade das contas em razão de: i) ausência de extratos bancários da conta corrente e (ii) ausência de comprovante de exclusividade para os procedimentos de inexigibilidade de licitação. Diretoria de Análise de Transferências opina pela manutenção da irregularidade das contas em razão da ausência de demonstração da exclusividade do fornecedor no procedimento n.º 419/11, sanando-se os demais itens. Ministério Público de contas pelo provimento do recurso, afastando-se as sanções aplicadas. Acompanhando parcialmente a manifestação do Ministério Público de Contas para fins de considerar as contas em análise regulares com ressalva, afastando-se as sanções impostas no Acórdão n.º 1.007/14-Segunda Câmara, a exceção da multa do art. 87, I, ?a?, da Lei Complementar Estadual 113/05, em razão do atraso na sua apresentação.
Decisão na Íntegra