Decisão do Tribunal Pleno proferida em 19/03/2015 publicada no DETC nº 1090, em 30/03/2015, sobre o processo 47438/10, de REPRESENTAÇÃO da 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA tendo como interessados 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA, INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ, ROBERTO COUTINHO MENDES, SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1146/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 7ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA, INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ, ROBERTO COUTINHO MENDES e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/04/2015
Ementa
Representação encaminhada pela Justiça do Trabalho. Reclamatória Trabalhista. Rescisão de contrato de trabalho por adesão ao PDI ? Programa de Desligamento Incentivado. Sentença que declarou nulo o ato de adesão ao PDI por vício no consentimento do reclamante. Decisão reformada segunda instância. Adesão regular ao PDI. Ausência de prejuízo ao erário. Improcedência.
Decisão na Íntegra