Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/05/2022 publicada no DETC nº 2788, em 08/07/2022, sobre o processo 167443/21, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL tendo como interessados G. HAHN - PROJETOS, OBRAS E SERVICOS - EIRELI, LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, MÁRCIA VARGAS DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1144/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: G. HAHN - PROJETOS, OBRAS E SERVICOS - EIRELI, LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, MÁRCIA VARGAS DA SILVA e outros.
Advogados: LUCAS FELBERG , ADALBERTO LUIZ KLAUCK , RAPHAEL ALEXANDRE SILVESTRI , TACIANE ANDREGHETTO CIPRIANI , VICTOR ANTONIO GALVAO , VITOR EDUARDO HENRICHS DA SILVA , VITOR EDUARDO HENRICHS DA SILVA
Data da Sessão: 09/05/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/03/2023
Ementa
Representação formulada pelo Ministério Público de Contas ? Contratação de serviços de assessoria contábil por Município ? Indevida manutenção do contrato por período longo e após a nomeação de contador efetivo ? Serviços que eram realizados, antes da nomeação do servidor efetivo, integralmente pela empresa terceirizada; e que estão sendo prestados, após o término da vigência do contrato, integralmente pelo contador efetivo ? Procedência da Representação; Aplicação de multas administrativas.
Decisão na Íntegra