Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/03/2016 publicada no DETC nº 1321, em 18/03/2016, sobre o processo 21823/16, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DIGIDATA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1142/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DIGIDATA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo contratual ? 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 08/2014 ? Digidata Consultoria e Serviços de Processamento de Dados Ltda. ? Prestação de serviços de manutenção e suporte técnico ao Sistema de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento META4 ? Serviço de caráter continuado ? Prorrogação de prazo por 24 meses ? Alterações quantitativas e qualitativas ? Respeito aos limites legais e contratuais ? Pela formalização do aditivo.
Decisão na Íntegra