Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/05/2022 publicada no DETC nº 2788, em 08/07/2022, sobre o processo 171533/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE INAJÁ tendo como interessados CLEBER GERALDO DA SILVA e MUNICÍPIO DE INAJÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1139/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLEBER GERALDO DA SILVA e MUNICÍPIO DE INAJÁ
Data da Sessão: 09/05/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/08/2022
Ementa
Certidão Liberatória ? Déficit no índice de gastos com educação básica ? Flexibilização da análise, considerando a alteração nos gastos dos Municípios durante a pandemia COVID-19 ? Deferimento.
Decisão na Íntegra