Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/04/2019 publicada no DETC nº 2052, em 07/05/2019, sobre o processo 192289/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL tendo como interessados DILCEU JOAO SPERAFICO, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e VALDIR LUIZ ROSSONI tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1138/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DILCEU JOAO SPERAFICO, GOVERNO DO PARANA - CASA CIVIL e VALDIR LUIZ ROSSONI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/05/2019
Ementa
Prestação de Contas Estadual. Governo do Paraná ? Casa Civil. Exercício de 2017. Desproporção entre o quantitativo de cargos efetivos e comissionados. Casa Civil. Órgão que concentra cargos de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo. Demonstração de efetiva adoção de medidas. Protocolos apresentados ao Governo do Estado. Realização de estudo do quadro de cargos. Efetiva protocolização de solicitação de concurso público. Regularidade com ressalvas.
Decisão na Íntegra