Decisão do Tribunal Pleno proferida em 10/05/2018 publicada no DETC nº 1825, em 16/05/2018, sobre o processo 72559/18, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados QSP - CENTRO DA QUALIDADE, SEGURANCA E PRODUTIVIDADE PARA O BRASIL E AMERICA LATINA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1134/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: QSP - CENTRO DA QUALIDADE, SEGURANCA E PRODUTIVIDADE PARA O BRASIL E AMERICA LATINA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 12/06/2018
Ementa
Contratação direta. Inexigibilidade de Licitação. Curso ?Administração Pública ISO 31000:2009 - Capacitação em gestão de riscos e auditoria baseada em riscos?. Inviabilidade de competição. Pela formalização da contratação.
Decisão na Íntegra