Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/05/2018 publicada no DETC nº 1834, em 29/05/2018, sobre o processo 244490/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL tendo como interessados MARCOS EUSEBIO DIAS SOBREIRA, MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS e SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Termo de formalização: Termo de Convenio 240/2011) tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1132/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: MARCOS EUSEBIO DIAS SOBREIRA, MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS e SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (Termo de formalização: Termo de Convenio 240/2011)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/06/2018
Ementa
Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária. Ressalva de opinião do relator, pela inconstitucionalidade da análise das transferências voluntárias por prestação de contas. Pareceres uniformes pela regularidade das contas. Quitação plena ao responsável.
Decisão na Íntegra