Decisão da Segunda Câmara proferida em 09/05/2018 publicada no DETC nº 1834, em 29/05/2018, sobre o processo 227307/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do UNIOESTE CAMPUS TOLEDO tendo como interessados FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, JOSÉ DILSON SILVA DE OLIVEIRA, PARANAPREVIDÊNCIA e outros. (Termo de formalização: CV Nº 269/11 FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA) tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1131/2018-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA, JOSÉ DILSON SILVA DE OLIVEIRA, SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, FAMILIA E TRABALHO - SEJUF e outros. (Termo de formalização: CV Nº 269/11 FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/06/2018
Ementa
Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária. Ressalva de opinião do relator, pela inconstitucionalidade da análise das transferências voluntárias por prestação de contas. Pareceres uniformes pela regularidade das contas. Quitação plena ao responsável.
Decisão na Íntegra